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Acusado de assédio a repórter de TV vai à Justiça contra Corinthians e imprensa e pede R$ 100 mil

Repórter da TV Globo e assistênte em partida na Arena Corinthians Reprodução

O auxiliar de externa Luiz Felipe da Silveira Batista entrou na Justiça contra o Corinthians e diversos veículos de imprensa pedindo uma indenização de R$ 100 mil por danos morais por conta de um caso ocorrido em partida do Timão contra o Vasco, em 17 de novembro de 2018, pelo Campeonato Brasileiro.

Na ocasião, o profissional, que trabalhava na partida pelo Sportv, foi acusado de ter assediado a repórter Fabíola Andrade, do mesmo canal, passando a mão em suas nádegas.

Por conta disso, ele acabou se tornando pivô de diversas notícias publicadas na internet.

Ademais, o Corinthians, por meio de seu Twitter, escreveu mensagem em que dizia prestar "solidariedade à repórter Fabíola Andrade, que foi vítima de assédio por um colega de imprensa", descrevendo o fato como um "episódio lamentável". Veja abaixo:

No dia seguinte ao ocorrido, porém, a própria repórter (por meio de suas redes sociais), assim como a TV Globo e o Sportv, negaram o suposto assédio, dizendo que "diferentes ângulos e imagens com qualidade melhor mostram nitidamente que o auxiliar de câmera estava manipulando os cabos do microfone e que não houve qualquer desrespeito" por meio de nota oficial.

Em razão dos fatos, Batista acionou a Justiça e processou o Timão e os seguintes órgãos de imprensa que repercutiram o tema, inclusive com imagens: o site Catraca Livre (na pessoa do jornalista Gilberto Dimenstein, fundador e mantenedor da página) e os portais UOL, iG e Yahoo!.

Foram usados printscreens de todas as publicações como prova.

"Com o claro intuito de promoverem suas páginas de suas redes sociais e suas páginas eletrônicas, os requeridos, rapidamente e sem qualquer compromisso com a verdade, condenaram o requerente, afirmando que ele havia bolinado a repórter Fabíola Andrade, aproveitando-se da confusão que estava instaurada no campo", escreveram os advogados do auxiliar de externa.

"No mesmo dia, o requerente começou a ser alvo de perseguições através de suas redes sociais e WhatsApp, onde pessoas começaram a agredi-lo. Foi, literalmente, acusado, julgado e condenado no mesmo dia sem a menor chance de defesa!", completaram.

Foi pedida, portanto, indenização por danos morais.

"Sejam os requeridos responsabilizados pelos atos ilícitos cometidos, condenando-os ao pagamento de valor pecuniário, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais pela abusiva divulgação demonstrada, atualizados monetariamente a partir da data do ilícito, de acordo com a súmula 43 do STJ", ressaltaram.

O caso corre na 11ª Vara Cível da capital paulista e será julgado pelo juiz Luiz Fernando Pinto Arcuri.